TJSP. Execução de título extrajudicial. Arrematação pelo exequente pelo valor mínimo do lanço fixado no edital. Possibilidade. CPC/2015, art. 890. CPC/2015, art. 892, § 1º.
«É lícito ao exequente arrematar o bem penhorado por preço inferior ao da avaliação, que não seja reputado vil, se em igualdade de condições com outros pretendentes Aplicação do CPC/2015, art. 890 e CPC/2015, art. 892, § 1º. Recurso provido.»
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