STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 265, I. Morte da parte. Suspensão do processo. Decisão judicial. Ato meramente declaratório. Efeitos ex tunc. CPC/2015, art. 313. CPC/2015, art. 689.
«1 - A morte de umas das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo. A decisão judicial que paralisa o processo ante o falecimento da parte tem natureza meramente declaratória, operando efeitos ex tunc, ainda que o juízo tome conhecimento do fatídico tempos depois. Precedente da Corte Especial: EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 20/09/2004.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito