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DOC. 201.5680.9001.1800

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Ausência de prequestionamento. Honorários advocatícios. Compensação. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno da Lei 8.906/1994, art. 23 e CCB/2002, CCB, art. 380. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal local, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Conforme consignado no acórdão embargado, não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pelo postulante. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que «observa-se que julgados procedentes os embargos pela inexistência de valores a executar em favor dos substituídos, em razão da compensação, matéria de defesa expressamente admitida pelo CPC/1973, art. 741, VI, tampouco subsiste, na hipótese, a verba honorária fixada na sentença coletiva, calculada à razão de 10% sobre as quantias cuja execução se frustrou» (fl. 691, e/STJ). É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.

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