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DOC. 201.4332.0010.3400

TJRS. Apelação cível. Ação de divisão e demarcação. Fase de execução material da demarcação. Ausência de intimação dos réus sobre o relatório dos arbitradores. Sentença de homologação. CPC/1973, art. 965. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 586.

«A intimação do perito da demandada não supre a intimação da parte e de seu procurador. Ausência de intimação da demandada para se manifestar sobre o relatório dos peritos arbitradores, nos termos do CPC/1973, art. 965. Nulidade da sentença homologatória.

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