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CPC - Código de Processo Civil, art. 965

Artigo965

  • Ação de demarcação. Linha demarcanda. Relatório do perito
Art. 965

- Junto aos autos o relatório dos arbitradores, determinará o juiz que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de 10 (dez) dias. Em seguida, executadas as correções e retificações que ao juiz pareçam necessárias, lavrar-se-á o auto de demarcação em que os limites demarcandos serão minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.

STJ Agravo interno na homologação de decisão estrangeira. Itália. Requisitos preenchidos. Pedido deferido. Decisão monocrática da relatora. Art. 216, parágrafo único, do RISTJ. Questão superada com o julgamento do agravo interno pelo colegiado. Alimentos e despesas com dependente. Discussões acerca de matéria de mérito. Impropriedade. Litispendência. Inexistência. Discussões de questões relacionadas à execução. Impropriedade. Coisa julgada. Não ocorrência. Supostas nulidades do processo estrangeiro. Mera ilação, sem lastro em provas. Matéria insuscetível de análise nesta via homologatória. Execução de sentença estrangeira homologada. Observância do CPC, art. 965. Pedido de justiça gratuita indeferido. Hipossuficiência indemonstrada. Inexistência de óbice ao pedido homologatório. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Ação de divisão e demarcação. Fase de execução material da demarcação. Ausência de intimação dos réus sobre o relatório dos arbitradores. Sentença de homologação. CPC/1973, art. 965. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 586. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Relatório do perito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 586 (Ação de demarcação. Linha demarcanda. Relatório do perito).