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DOC. 201.3832.7000.3100

STF. Direito penal e processual penal. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, LIV, LVII e LXXviii, CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 144, caput. Controvérsia acerca da prescrição da pretensão punitiva. Declaração pela corte de origem. CP. Debate de âmbito infraconstitucional. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, conforme o já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.

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