TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Excesso de execução. Ausência de garantia do juízo. Decisão que rejeita liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de avaliação dos bens penhorados. Incidência imediata das disposições do CPC/2015 aos atos pendentes. Prevalência do princípio tempus regit actum. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.046. Teoria do isolamento dos atos processuais. Desnecessidade de garantia, na forma do CPC/2015, art. 525. Reforma da decisão.
«1 - Execução deflagrada sob a égide do CPC/1973.
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