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DOC. 201.1944.9000.8800

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Excesso de execução. Ausência de garantia do juízo. Decisão que rejeita liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de avaliação dos bens penhorados. Incidência imediata das disposições do CPC/2015 aos atos pendentes. Prevalência do princípio tempus regit actum. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.046. Teoria do isolamento dos atos processuais. Desnecessidade de garantia, na forma do CPC/2015, art. 525. Reforma da decisão.

«1 - Execução deflagrada sob a égide do CPC/1973.

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