TJRJ. Agravo de instrumento. Processo civil. Execução de título judicial. Sentença homologatória de acordo. Prazo prescricional. CPC/2015, art. 515.
«Agravo de instrumento da decisão que não acolheu a prescrição do título executivo. Acordo homologado judicialmente. Incabível a aplicação do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, porque a decisão homologatória da transação não equivale a instrumento público ou particular, constituindo-se em título executivo judicial, com previsão no CPC/2015, art. 515, II. Nos termos da Súmula 150/STF «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação». Incidente o prazo prescricional de 10 anos das ações pessoais contida no CCB/2002, art. 205, considerando a ausência de regra jurídica específica que preveja prazo inferior.
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