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DOC. 201.1870.3000.7200

TJSP. Processual civil. Depoimento pessoal por procurador. Poderes para confissão. Agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a produção de prova oral para depoimento pessoal do representante legal da agravante. CPC/1973, art. 349. CPC/2015, art. 390.

«Conquanto tenha sido determinado depoimento pessoal do representante legal da agravante, cumpre observar que a doutrina não reconhece no ato processual efetivo depoimento pessoal. Isto porque a pessoa física do representante legal que não é parte e, por isso, não poderia ser sujeito do depoimento pessoal se desvincula da sociedade. O representante legal é ouvido apenas para que seja possibilitada eventual confissão.

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