CPC - Código de Processo Civil
Art. 349º
- Confissão. Natureza
- A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
Parágrafo único - A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (5ª Câmara Cível) - 0803135-21.2022.8.12.0029 - Naviraí - Rel.: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - DOCUMENTOS JUNTADOS - ANTERIORMENTE À CONTESTAÇÃO - INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO COMPROVADA - RELATÓRIO DE CHAMADAS - CONFISSÃO INEXISTENTE QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO CONTRÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA - ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O relatório de chamadas foi juntado aos autos com petição apresentada anteriormente à contestação preclusa, tendo sido expressamente conhecido, impugnado e utilizado pelo próprio autor, razão pela qual sua valoração não implica aproveitamento de documento integrante de peça processual desconsiderada. A revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, não conduzindo automaticamente à procedência dos pedidos quando as alegações se mostrarem inverossímeis ou estiverem em contradição com as provas constantes dos autos, conforme os arts. 344 e 345, IV, do CPC. A ré revel pode produzir provas contrapostas às alegações do autor quando comparece aos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à produção probatória, nos termos do CPC, art. 349, como ocorreu no caso. Nesse sentido, o relatório de chamadas demonstra atividade de voz na linha telefônica entre agosto e setembro de 2022, inclusive com ligações para canais de atendimento da própria operadora e outros números de telefone, circunstância incompatível com a alegação de completa impossibilidade de utilização da linha desde 28/08/2022. A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, sobretudo quando a fornecedora produz prova documental em sentido contrário. A multa fixada em tutela provisória, embora possa ser objeto de execução provisória, depende da confirmação do direito acautelado por sentença de procedência, de modo que a manutenção da improcedência e a consequente revogação da tutela afastam o suporte para a exigibilidade das astreintes. Recurso conhecido e desprovido.
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TJSCTJSC (5ª Câmara de Direito Civil) - 5001539-50.2023.8.24.0038 - SC - Rel.: Des. Augusto Cesar Allet Aguiar - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRO COM INSTALAÇÃO. ENTREGA PARCIAL DAS MERCADORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM RECONHECIMENTO DA REVELIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ...
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TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001285-51.2024.8.26.0137 - Cerquilho - Rel.: Des. Grakiton Satiro Aragão - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESENTENDIMENTO NO TRÂNSITO SEGUIDO DE PERSEGUIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA, ABALROAMENTO VEICULAR E AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO DA VÍTIMA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO TEMPORAL DA ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO OBSERVADO. NEXO DE CAUSALIDADE E LESÃO LIGAMENTAR COMPROVADOS. DANOS MATERIAIS EMERGENTES E FUTUROS MANTIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1.059 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (26ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003564-02.2024.8.26.0075 - Bertioga - Rel.: Des. Carlos Dias Motta - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
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TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000825-19.2025.8.26.0270 - Itapeva - Rel.: Des. Júlio César Franco - J. em 25/09/2026 - DJ 25/09/2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. 1. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 2. O RÉU REVEL PODE INTERVIR NO PROCESSO EM QUALQUER FASE, RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 346. AO RÉU REVEL É LÍCITA A PRODUÇÃO DE PROVAS, DESDE QUE SE FAÇA REPRESENTAR NOS AUTOS A TEMPO DE PRATICAR OS ATOS PROCESSUAIS INDISPENSÁVEIS A ESSA PRODUÇÃO, CONFORME DISPÕEM O CPC, art. 349 E A SÚMULA 231 DO C. STF. 3. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 4. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO. SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS. ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS. 5. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA CARACTERIZADA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. 6. RESTITUIÇÃO SIMPLES, E NÃO EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. 7. CABÍVEL A COMPENSAÇÃO DE VALORES. 8. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 9. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0065480-85.2025.8.16.0014 - PR - Rel.: Des. Iraja Pigatto Ribeiro - J. em 22/09/2026 - DJ 25/09/2026
Ementa: Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c reparação de danos materiais e indenização por danos morais. Contrato de empréstimo consignado não reconhecido pelo autor. Revelia decretada. Produção de provas em fase recursal não admitida. Inteligência do CPC, art. 349. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TJRJTJRJ (PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0035513-19.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Augusto Alves Moreira Junior - J. em 25/08/2026 - DJ 25/09/2026
Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas. Decretação de revelia das empresas rés. Ausência de apresentação de contas pela empresa primeira ré, que, contudo, se manifestou nos autos e juntou documentos. Decisão objurgada que determinou a realização de prova pericial. Réu revel que pode apresentar provas. Revelia que não conduz, necessariamente, ao julgamento de estarem corretas as contas apresentadas pelo autor. Necessidade da prova técnica. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação de exigir contas, em que foi decretada a revelia das empresas rés, tendo o Magistrado a quo determinado a realização de perícia, em que será avaliada a documentação apresentada pela empresa primeira ré, revel, contra o que se insurgiu o autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão vergastada violou o disposto no art. 550, §5º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Decisão objurgada que, em ação de exigir contas, determinou a realização de prova pericial para análise das contas apresentadas pelo autor, levando em consideração a documentação apresentada pela empresa primeira ré, revel. 4. Insurgência do autor, o qual alega violação ao art. 550, §5º, do CPC, uma vez que a empresa primeira ré, revel, após a prolação da sentença da primeira fase, não apresentou contas, de forma que não poderia mais impugnar as contas apresentadas pelo autor e muito menos juntar documentos. 5. Réu revel que pode produzir provas (CPC, art. 349), sendo certo que, ainda que a empresa primeira ré não possa mais apresentar contas, ela pode produzir prova documental, que auxilie na análise da idoneidade das contas apresentadas pelo autor, razão pela qual no caso concreto, a revelia não conduz automaticamente a um julgamento de procedência do pedido do autor, isto é, de serem tidas como certas, as contas apresentadas pelo demandante. 6. Destarte, no caso em comento, não se verifica violação ao art. 550, §5º, do CPC, devendo ser mantida a decisão alvejada, que entendeu pela necessidade da prova técnica, com a análise dos documentos adunados aos autos. IV. Dispositivo 7. Recurso a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 349 e 550, §5º, ambos do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJRJ - 0118390-96.2015.8.19.0001 - Apelação. Des. Alexandre de Carvalho Mesquita - Julgamento: 19/05/2026 - Sétima Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível).
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TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0037979-30.2023.8.16.0014 - PR - Rel.: Des. Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes - J. em 21/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RÉU REVEL QUE COMPARECEU POSTERIORMENTE AOS AUTOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS APRECIADO E INDEFERIDO DE FORMA FUNDAMENTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA DO ACERVO DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. VENDA EM LEILÃO. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PREVISTO NO DECRETO-LEI 911/1969, art. 2º. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE APRESENTOU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, NOTA FISCAL DE VENDA DO VEÍCULO E PLANILHA DETALHADA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DA FORMAÇÃO DO SALDO RESIDUAL E DO ABATIMENTO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. REGULAR COMPROVAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUMENTO DO SALDO DEVEDOR DECORRENTE DO PROLONGADO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO E DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PACTUADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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TJRJTJRJ (DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0822481-33.2022.8.19.0038 - RJ - Rel.: Des. Benedicto Ultra Abicair - J. em 16/09/2026 - DJ 18/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE FRAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.26.189940-5/001 - MG - Rel.: Des. Amorim Siqueira - J. em 15/09/2026 - DJ 18/09/2026
AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMBARGOS MONITÓRIOS PROTOCOLIZADOS - ERRO GROSSEIRO - IRRELEVÂNCIA. 1.
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CPC/2015, art. 390 (Confissão. Natureza).
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