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DOC. 200.7613.5000.1300

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei ES 7.755, de 14/05/2004, do estado do Espírito Santo. Trânsito. Competência legislativa. Invasão da competência legislativa da união prevista na CF/88, art. 22, XI. Iniciativa do chefe do poder executivo. Usurpação. CF/88, art. 61, § 1º, II, e CF/88, art. 84, VI.

«1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza a CF/88, art. 22, XI. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137 - MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence.

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