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DOC. 200.5891.4000.7700

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. ISS. As empresas que agenciam mão-de-obra temporária, nos termos da Lei 6.019/1974, atuam como meras intermediárias, pelo que devem recolher o ISS apenas sobre sua comissão em razão do agenciamento, tendo em vista que os trabalhadores temporários são contratados pela empresa de trabalho temporário, sendo, todavia, remunerados pelas empresas tomadoras de serviços. Resp Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 1o.2.2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Inocorrência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração do município de santo andré/SP rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. Ressalte-se, por oportuno, que esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material a acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, o que não se verifica na hipótese em tela.

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