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DOC. 200.5720.9004.0000

STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistente. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 485, IV. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars impetrado pelo Município de Dom Expedito Lopes - PI contra ato ilegal e abusivo a direito líquido e certo praticado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso para determinar o imediato desbloqueio das contas bancárias do Município de Dom Expedito Lopes - PI, determinando, ainda, sejam expedidos Ofícios aos Bancos Oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), a fim de que desbloqueiem imediatamente as contas públicas municipais, até ulterior decisão.

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