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DOC. 200.4981.6004.8700

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), ratificou esse entendimento.

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