STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Previdenciário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Auxílio-acidente. Ausência de diminuição na capacidade laboral do trabalhador que justifique a concessão do benefício indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o Tribunal de origem entendeu que «em consulta ao laudo que a parte autora é portadora de anquilose da falange proximal. Entretanto, que não há incapacidade para a atividade laborativa, estando apta, a autora, a exercer suas atividades laborais. Vislumbra-se, portanto, que não tem direito à percepção de auxílio - acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez» (fl. 252, e/STJ). Na hipótese dos autos, rever o entendimento da Corte a quo quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário requer reexame do contexto fático-probatório, mormente das conclusões de laudo pericial, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial».
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