STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória em que figurou como réu o sindicato-autor da ação coletiva. Procedência. Legitimação extraordinária como autor e réu. Integração na lide rescisória dos servidores substituídos. Desnecessidade. Litisconsórcio necessário. Inexistência.
«1 - Não há falar em litisconsórcio necessário no polo passivo da ação rescisória a ser formado entre o Sindicato e servidores, pois os servidores não foram parte no processo originário. Se o Sindicato foi o único autor a figurar na demanda inicial, ainda que por força da legitimação extraordinária, será ele o réu na ação rescisória. Não há previsão em lei para a pluralidade necessária de co-legitimados neste caso, tampouco é de se exigir aqui o concurso de todos os substituídos com espeque na natureza da relação jurídica ( CPC/1973, art. 47), pois o exercício do direito de ação pelo substituto processual autorizado por lei na ação originária ( CPC/1973, art. 6º) habilita-o também a propor ou contestar o pleito rescisório.
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