TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista esta calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV, da CF/88, 482 da CLT e na ocorrência de divergência jurisprudencial. Ocorre que a indicação de violação ao CF/88, art. 5º, LIV não viabiliza a revista, por ser impertinente ao debate relativo à reversão da justa causa, valendo ressaltar que a Corte de origem não dirimiu a controvérsia sob o prisma do ônus da prova, mas de acordo com a prova produzida nos autos. Por outro lado, o apontamento genérico de violação ao CLT, art. 482, sem especificação precisa do parágrafo, caput ou alínea que teria sido violada, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Por fim, os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, uma vez que ou estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 337, I, «a», desta Corte, ou não abordam todos os fundamentos da decisão recorrida, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito