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DOC. 200.4002.1000.6300

TJSP. Da representação processual. CPC/2015, art. 104.

«Nos termos do CPC/2015, art. 104, não será admitida a postulação em juízo de advogado sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para prática de ato considerado urgente. Nestes casos, o advogado deverá exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz prorrogar o prazo por igual período por despacho. Na hipótese de o advogado não ratificar o ato, ele será considerado ineficaz A regular representação processual configura pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e sua inobservância acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Precedente deste E. Tribunal de Justiça Embargante que, mesmo intimada a regularizar a sua representação processual, não o fez de maneira adequada Procuração juntada que expressamente veda sua utilização em processos de natureza fiscal e tributária, hipótese dos autos Atos praticados pelos advogados que, nos termos do CPC/2015, art. 104, § 2º, consideram-se ineficazes Sentença reformada para julgar extinto o feito sem resolução do mérito Sucumbência invertida.»

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