TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Empréstimo consignado não reconhecido - Decisão que concedeu o prazo de 15 dias para EMENDA à inicial, para ficar constando o nome do credor no polo ativo do incidente, sob pena de rejeição, porquanto o pedido visa exclusivamente o recebimento de honorários de advogado arbitrados, devendo ser providenciada a retificação do cadastro processual, bem como a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, IV da Lei Estadual 11.608/03 - IRRESIGNAÇÃO da exequente - Pretensão de prosseguimento do feito sem necessidade de emenda, sustentando que a Lei reconhece o direito autônomo do advogado para executar os honorários sucumbenciais, não excluindo a legitimidade da parte por ele representada para também pleitear o pagamento da aludida verba e, que, sendo ela beneficiária da justiça gratuita, não haveria necessidade de recolhimento das custas - PREPARO NÃO RECOLHIDO - PRESSUPOSTO objetivo de ADMISSIBILIDADE - Minuta recursal que deve ser instruída com o comprovante de recolhimento do preparo no ato de interposição - DESPACHO do Relator constatando a irregularidade do recurso vez que, interposto em nome da exequente, exclusivamente para defesa dos interesses de seu patrono, credor da verba honorária sucumbencial - Existência de três incidentes de Cumprimento de Sentença, cada um para execução de suas próprias verbas condenatórias - Em que pese a exequente seja beneficiária da gratuidade de justiça, tal benefício não se estende ao seu patrono - Dicção do CPC, art. 99, § 5º - Daí porque, determinou-se a intimação do advogado credor para que no prazo de cinco dias, recolhesse o preparo em dobro, sob pena de deserção - INÉRCIA - Prazo que decorreu in albis - DESERÇÃO configurada - Inteligência do Art. 1.007, caput e § 4º c/c CPC, art. 1.017, § 1º - Inadmissibilidade que se impõe - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO
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