TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. empréstimo pessoal não consignado. taxa de juros superior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade reconhecida. Devolução simples. Dano moral não configurado. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve julgamento extra petita; (ii) se a taxa de juros contratada pela apelante é abusiva (987,22% a.a. e 22,00% a.m.); (iii) se deve ser adotada taxa de juros média estabelecida pelo Banco Central, com determinação de restituição, em dobro ou de forma simples, dos valores cobrados a mais; e (iv) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial. 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais. Relação de consumo. Abusividade. Consumidor em desvantagem exagerada. 5. Taxas de juros praticadas no contrato impugnado que superam ao triplo da taxa média do Banco Central do Brasil à época, o que revela excepcional abusividade. 6. Observância de outros fatores, como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante, que também justificam a revisão da taxa de juros pactuada. 7. Taxa de juros contratada que deve ser limitada ao triplo da taxa média praticada à época da contratação. 8. É devida a devolução dos valores pagos em excesso, de forma simples, porque anteriores a 30/03/2021. 9. Dano moral não configurado. IV. Dispositivo 10. Apelação cível conhecida e parcialmente provida._________ Dispositivo relevante citado: CDC, arts. 42, p.u. e 51, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1198, REsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 27, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. 971.853, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1057114-02.2022.8.26.0100, Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.0482, Apelação Cível 1043134-57.2023.8.26.0001, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562 e Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224
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