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DOC. 198.2502.4000.7800

TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras. Bem imóvel. Extinção de condomínio. Divisão do imóvel. CPC/2015, art. 593.

«1 - A ação de divisão de terras, prevista no CPC/1973, art. 946, II, tem origem na propriedade coletiva, possibilitando a partilha da coisa comum, com demarcação da área sobre a qual incide o direito do proprietário (nesse sentido, também vem disciplinada no CCB/2002, art. 1.320). Exige, portanto, a existência de uma só área, que pertença a dois ou mais proprietários, com interesse em extinguir o condomínio.

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