TJRJ. Apelação cível. Ação de demarcação de terras. A legitimidade para propositura de ação de demarcação, por sua natureza dominial, é dos proprietários registrais. Demanda promovida sem título de domínio. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Inteligência do CPC/2015, art. 569, I e CPC/2015, art. 574. Manutenção da sentença.
«1 - «Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; [...]». (Código Civil);
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