STJ. Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária incidente sobre férias gozadas, adicional de horas extras e adicional noturno. Exigibilidade da exação. Parte do recurso especial não foi admitido na origem porque as matérias foram julgadas segundo o rito do CPC/1973, art. 543-C. Não cabimento do agravo nesses pontos (CPC/2015, art. 1.042). Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Trata-se, originalmente, de mandado de segurança visando ao reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas aos empregados a título de férias gozadas, diferenças de férias e respectivas médias, adicional de horas extras e adicional noturno, cumulado com pedido de compensação dos valores tidos por indevidamente recolhidos desde os últimos cinco anos que antecedem a propositura da demanda. Na sentença, denegou-se a segurança. No TRF da 3ª Região, a sentença foi mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito