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DOC. 198.1220.5002.2500

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Auto de infração. Procon. Multa baseada na capacidade econômica da parte infratora. Razoabilidade e proporcionalidade reconhecidas pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desproporcionalidade flagrante. Não ocorrência. Imputação sem caráter confiscatório ou sem onerosidade excessiva. Valor alcançado mediante critérios objetivos e aritméticos. Dosimetria definida em fórmula constante de ato regulamentar. Súmula 280/STF. Individualização das penas. Natureza punitiva, pedagógica e dissuasória das sanções.

«1 - A controvérsia sub examine trata da multa aplicada à recorrente pelo Procon/SP, no valor original de R$ 3.192.300,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil e trezentos reais), «por infração ao CDC, art. 31 e CDC, art. 39, todos do Código de Defesa do Consumidor e aos CBA, art. 230 e CTB, art. 231 do Código Brasileiro da Aeronáutica» e «por não oferecer assistência aos passageiros e não prestar informações adequadas e claras de voo com atraso superior a quatro horas» (fl. 531, e/STJ).

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