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DOC. 198.1220.5001.3600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital de concurso público tem direito público subjetivo à nomeação, não podendo a Administração Pública dispor desse direito; b) além disso, em relação àqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou haver direito à nomeação; c) o STJ possui entendimento sedimentado de que a contratação de servidor em caráter temporário em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo gera o direito líquido e certo à nomeação deste. Nesse sentido: MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 9.8.2017; e d) há direito líquido e certo a ser amparado pelo Mandado de Segurança.

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