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DOC. 197.9062.7003.5100

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da requerida.

«1 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 11, 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a Corte a quo analisou as alegações das partes, solucionando a controvérsia tal como lhe foi apresentada, não se evidenciando omissão, contradição ou obscuridade, tampouco ausência de fundamentação. 1.1 O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram, desde que enfrente a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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