STJ. Direito comercial e processual civil. Medida cautelar. Protesto cambial. Sustação de protesto. Contrato de câmbio. Hipóteses. Lei 4.728/1965, art. 75. CPC/1973, art. 798.
«- Conquanto seja uma providência cautelar excepcional, a sustação de protesto de contrato de câmbio se justifica quando: (i) as circunstâncias de fato recomendam a proteção do direito do devedor diante de possível dano irreparável e da presença da aparência do bom direito; (ii) houver prestação de contra-cautela, a fim de resguardar o interesse do credor.
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