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DOC. 197.5513.3000.8000

STJ. Conflito Positivo de Competência. Contrato de franquia. Conexão. Cláusula de eleição de foro. CPC/1973, art. 219. CPC/2015, art. 240. CPC/2015, art. 63.

«1. Tratando-se de competência territorial, relativa, e havendo cláusula de eleição de foro, não deve aquela ser definida com base na prevenção, já que, para aplicar esse critério, teríamos que reconhecer que ambos os Juízos seriam igualmente competentes para o julgamento. Tal não ocorre no caso, porque previsto foro eleito no contrato. Somente poderia ser fixada a competência em razão do Juízo prevento para o julgamento, ou seja, no qual tenha ocorrido primeiramente citação válida ( CPC/1973, art. 219), se reconhecida a nulidade da cláusula de eleição de foro, o que não ocorreu.

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