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DOC. 197.5513.3000.5800

TJSP. Preliminares. Condições da ação. Legitimidade. Ativa. Ocorrência. Ação demarcatória. Usufrutuário que tem legitimidade para pleitear a demarcação. Inteligência do CPC/2015, art. 569, I. Precedentes. Enunciado 68/FPPC. Interesse de agir. Imóvel georreferenciado. Ocorrência. Irrelevância de o imóvel estar georreferenciado. Circunstância que, quando muito, implica dispensa da produção de prova pericial, nos termos do CPC/2015, art. 573, mas não retira ao autor a necessidade de propositura da demanda. Matérias rejeitadas.

«Ação demarcatória. Autor que é usufrutuário de 50% de bem imóvel, dividido em cinco glebas, e pretende estremar os limites da área sobre que recai seu usufruto. Prova nos autos de que o usufruto do autor se exerceria sobre a gleba «a», onde localizada a sua plantação de cana de açúcar e com relação à qual firmara contratos de parceria rural abrangendo a totalidade da área de tal gleba. Caso em que a gleba «a» equivale a justamente 50% da área do bem, denotando que sobre ela recai o direito real do autor. Demais glebas de propriedade plena da ré. Com relação à sede da fazenda, estando ela situada na gleba «b», não recairia sobre ela, com efeito, o usufruto do autor. Posse do requerente anteriormente exercida sobre tal sede cuja qualificação não está bem delineada nos autos, haja vista, inclusive, que a área de propriedade da ré, em que situada referida sede, lhe fora previamente arrendada. Sentença que, em virtude da demarcação, condenou a ré a indenizar o autor pelo valor do usufruto sobre a sede da fazenda. Nulidade da sentença nesse tocante, por afronta ao princípio da congruência. Pedido não formulado na petição inicial e que deverá ser objeto de demanda própria, em que se discuta a qualidade da posse exercida pelo autor sobre tal área. Oposição. Terceiro opoente que alega que a gleba «a» confrontaria com seu imóvel, invadindo parte de sua propriedade.

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