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DOC. 197.5513.3000.4900

TJES. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Reintegração de posse. Concessão de medida liminar. Requisitos do CPC/2015, art. 561. Ausência de comprovação da posse anterior. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 563.

«I. Segundo inteligência do CPC/2015, art. 558, CPC/2015, art. 561 e CPC/2015, 563, aquele que tiver sua posse esbulhada em período inferior a ano e dia da data do ajuizamento da ação possessória poderá requerer liminarmente a expedição de mandado de reintegração de posse, devendo apenas comprovar a posse e a perda dessa, assim como o esbulho sofrido e a data do fato.

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