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DOC. 197.5513.3000.4100

TJDF. Processual civil. Ação de reintegração de posse. Suspensão do mandado até apreciação do pedido de tutela de urgência nos autos da indenização. Retenção por benfeitorias. Coisa julgada. Ação já transitada em julgado. Preclusão. Honorários recursais. Agravo de instrumento. Relação processual não encerrada. Não cabimento. CPC/2015, art. 556.

«1. Não realizado o pedido de retenção do imóvel para pagamento de benfeitorias no processo de conhecimento, no bojo da própria contestação, nos termos do CPC/2015, art. 556, que manteve a mesma redação do CPC/1973, art. 922, resta obstado sua concessão quando já determinada a reintegração de posse, por sentença já transitada em julgado. Entendimento contrário ofenderia a coisa julgada e a preclusão operada em relação à matéria. Destarte, não há razão para obstar o cumprimento do mandado de reintegração de posse, mormente quando a extensão da indenização pode ser analisada por outros meios de provas.

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