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DOC. 197.1412.1000.7800

Leading Case

TNU. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Tema 174/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Agente ruído. Existência de omissão quanto à análise comparativa da metodologia fixada na norma de higiene ocupacional (NHO) 01 da FUNDACENTRO com aquela prevista na NR-15. Obrigatoriedade de utilização de uma dessas metodologias (NHO-01 ou NR-15) para aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho a partir de 19/11/2003. Impossibilidade de mediação pontual do ruído contínuo ou intermitente. A metodologia de aferição deve ser informada no campo próprio do perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Em caso de omissão no PPP ou dúvida. Deverá ser apresentado o respectivo laudo técnico, com o escopo de demonstrar a técnica utilizada na sua mediação, bem como a respectiva norma. Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 174/TNU - Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição ocupacional ao ruído (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º e IN/INSS/PRES 77/2015, art. 280)
Tese jurídica fixada: - (a) A partir de 19/11/2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma; (b) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma.»

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