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DOC. 197.1174.6000.9300

TJRJ. Seguridade social. Agravo de instrumento. Despejo por falta de pagamento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada (Index 383 dos autos originais), que indeferiu a expedição de ofício ao INSS requerida pela autora, sob o fundamento de que a patrocinadora Defensoria Pública tem condições de solicitar as informações requeridas diretamente à autarquia. Princípio da cooperação. CPC/2015, art. 6º. Deveres do juiz. Dever de zelar pela duração razoável do processo e dever geral de satisfação. CPC/2015, art. 139, II e IV. Autora que busca a informação acerca do recebimento de proventos de aposentadoria pelo executado. Dados cadastrais de natureza profissional que têm caráter sigiloso. Necessidade de expedição de ofício ao INSS pelo juiz, ainda que a parte seja patrocinada pela defensoria pública. Exegese do CPC/2015, art. 319, § 1º. Provimento do recurso para determinar a expedição de ofício ao INSS na forma requerida pela autora-agravante.

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