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DOC. 196.8811.9000.4000

TJRS. Agravo de instrumento. Seguros. Pedido de denunciação à lide formulada pelo autor de ação indenizatória negada em primeiro grau. Mantido decisum atacado. CPC/2015, art. 126.

«No caso, a parte autora pretende, tardiamente, proceder à correção do polo passivo da presente demanda através de denunciação à lide, o que não há de se admitir, primeiro, porque não há a incidência, neste caso, de qualquer das hipóteses de admissibilidade deste instituto (CPC/2015, art. 125); segundo, porque não formulada a pretensão na petição inicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 126.

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