TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMATIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSIÇÃO DE PROVA NEGATIVA À SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE COLABORAÇÃO COM A VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. SÚMULA 330/TJRJ. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de cobrança, deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos autores, companheira e filho do falecido segurado, com fundamento na legislação consumerista. Configuração inequívoca de relação de consumo entre as partes, nos moldes dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, sendo a seguradora fornecedora de serviços e os autores destinatários finais do serviço securitário. Aplicação do CDC, art. 6º, VIII justificada pela demonstração de hipossuficiência técnica e informacional dos consumidores, bem como pela verossimilhança das alegações constantes da petição inicial, apoiadas em documentação idônea que evidencia a existência do seguro de vida e a recusa injustificada da ré ao pagamento do capital segurado, mesmo após o cumprimento das exigências documentais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito