TJRS. Agravo interno. Seguro DPVAT. Juntada de documentos. Juiz destinatário das provas. Desconstituição da sentença. Reabertura da instrução. CPC/2015, art. 369.
«1. O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, devendo aquele coibir a produção de prova inútil ao deslinde do litígio, em atendimentos aos princípios da economia e celeridade processual. Inteligência do CPC/1973, art. 130.
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