Carregando…

DOC. 196.8050.5000.7300

TRT2. Litisconsórcio ativo. Limitação. Desnecessidade. CLT, art. 842. CPC/2015, art. 113.

«Restringindo-se o objeto da ação à pretensão de diferenças de horas extras pela aplicação da CLT, art. 242, bem assim considerando a limitação na petição inicial do número de litisconsortes ativos, não se vislumbra possibilidade de comprometimento da célere solução da lide ou mesmo qualquer dificuldade para o exercício do direito de defesa pela parte contrária, remanescendo, pois, desnecessário o desmembramento individualizado do feito determinado pela origem. Inteligência da CLT, art. 842 e CPC/2015, art. 113.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito