TRT2. Litisconsórcio ativo. Limitação. Desnecessidade. CLT, art. 842. CPC/2015, art. 113.
«Restringindo-se o objeto da ação à pretensão de diferenças de horas extras pela aplicação da CLT, art. 242, bem assim considerando a limitação na petição inicial do número de litisconsortes ativos, não se vislumbra possibilidade de comprometimento da célere solução da lide ou mesmo qualquer dificuldade para o exercício do direito de defesa pela parte contrária, remanescendo, pois, desnecessário o desmembramento individualizado do feito determinado pela origem. Inteligência da CLT, art. 842 e CPC/2015, art. 113.
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