- Reclamação trabalhista. Cumulação. Litisconsórcio
- Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO MAL APARELHADO. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O TRT explicitou que a cumulação de várias ações em um mesmo processo só é admissível quando envolve empregados da mesma empresa ou estabelecimento, nos termos do CLT, art. 842. Ocorre que, na minuta, a parte reclamante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso de revista, pois se limita a indicar ofensa aos arts. 6º-A da Lei 10.101/2000 e 68, 69 e 70 da CLT, que não dizem respeito à discussão afeta à matéria em análise . O recurso encontra-se, pois, mal aparelhado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Mais detalhes
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TRT2 Litisconsórcio ativo. Limitação. Desnecessidade. CLT, art. 242. Mais detalhes
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TRT2 Litisconsórcio ativo. Limitação. Desnecessidade. CLT, art. 842. CPC/2015, art. 113. Mais detalhes
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TRT4 Execução. Redirecionamento. Grupo econômico. Configuração. Formação com recursos de empresas que se sucedem ao longo do tempo. Manutenção do mesmo quadro societário. Manifesto prejuízo aos credores. Relações familiares que se entrecruzam com as societárias. Forma de manutenção de patrimônio pelos sócios, sem responderem a execuções. Conglomerado de empresas que ainda atua e causa dano pela não satisfação dos créditos devidos, na maioria das vezes satisfeitos por tomadores de serviços. Mais detalhes
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TRT2 Processo. Litisconsórcio litisconsórcio ativo. Limitação. Havendo uma única reclamada e existindo identidade na causa de pedir e no pedido, a ação encontra amparo no CLT, art. 842 e no próprio CPC/1973, art. 46, não havendo que se falar em limitação do litisconsórcio ativo, pois não há comprometimento à rápida solução do litígio, nem se dificultará a defesa da reclamada. Recurso a que se dá provimento. Mais detalhes
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TRT3 Litisconsórcio ativo. Cabimento. Litisconsório ativo. Mais detalhes
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TRT4 Cumulação subjetiva de ações. Litisconsórcio ativo. Mais detalhes
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TRT2 Litisconsórcio ativo. CLT, art. 842. CPC/1973, art. 46. Mais detalhes
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TRT2 Litisconsorte facultativo. Desmembramento sumário da ação originária. Extinção do processo sem ouvir as partes. Impossibilidade. CPC/1973, art. 46. CLT, art. 842. Mais detalhes
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TRT2 Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação objetiva/subjetiva. Normas. CLT, art. 765 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 267, IV. Mais detalhes
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Reclamação trabalhista. Cumulação. (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 113, e ss. (Litisonsórcio).
CPC/2015, art. 114 (Litisconsórcio necessário).
CPC/2015, art. 118 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
CPC, art. 46 (Litisonsórcio).
CPC, art. 47 (Litisconsórcio necessário).
CPC, art. 49 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
CPC, art. 253 (Distribuição).
CPC, art. 320 (Revelia).