TJMG. Apelação cível. Execução. Prescrição intercorrente. Suspensão do processo pelo CPC/1973, art. 791, III. A suspensão do processo impede a fruição da prescrição intercorrente. CPC/2015, art. 314.
«Para que seja acolhida a prescrição intercorrente é necessária a configuração da desídia do credor, que depois de intimado pessoalmente para dar andamento no feito permanece inerte.»
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