TJRS. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Renovação de prova pericial. Ausência de responsabilidade da agravante. CPC/1973, art. 29. CPC/2015, art. 93.
«Não pode a agravante ser responsabilizada pelos custos de renovação da prova pericial, por ela paga, pois não deu causa à nulidade verificada, decorrente da inobservância do CPC/1973, art. 431-A, ausência de intimação do Ministério Público, autor da ação, da data designada para os trabalhos. Inteligência do CPC/1973, art. 29, vigente à época da decisão, e CPC/2015, art. 93.
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