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DOC. 196.3284.3000.2100

TJDF. Agravo de instrumento. Processual civil. Liquidação de sentença. Requerimento de prova pericial pelo ente público distrital. Deferimento. Adiantamento dos honorários periciais. Ausência de previsão orçamentária. CPC, art. 91. Interesse da parte agravante. Decisão mantida. CPC/2015, art. 91, § 2º.

«1. Ainda que a Fazenda Pública tenha requerido a perícia, não sendo possível adiantar os honorários periciais por falta de previsão orçamentária, nada obsta que referida despesa seja adiantada pela parte vencedora, maior interessada na liquidação do julgado, para, ao final, ser ressarcida pelo vencido, conforme preconiza o CPC/2015, art. 91, § 2º.

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