STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desconstituição de cobrança de ISS sobre atividades bancárias. Parcelamento de débito tributário. Não demonstração de violação ao CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Ausência de prequestionamento quanto a matéria de fundo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
«I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Itaú Unibanco contra Município de Belo Horizonte, visando desconstituir cobrança de ISS sobre atividades bancárias. A sentença extinguiu os embargos, acolhendo o pedido preliminar do agravado quanto a carência da ação. Aduziu o magistrado que o contribuinte ao aderir o programa de parcelamento de débitos tributários, em que há o termo de reconhecimento de dívida, não poderia adentrar com discussão judicial acerca deste débito. No tribunal, a apelação teve o seu provimento negado.
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