TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que indeferiu o pedido de reabertura de prazo para contestar a ação. Pedido fundado no CPC/1973, art. 46, parágrafo único, o qual determina que o pedido de limitação do litisconsórcio interrompe o prazo para contestar a ação. CPC/2015, art. 113.
«Embora o CPC/1973, art. 46 determine a interrupção do prazo para contestar, este se reinicia da intimação da decisão que apreciou o pedido de limitação do litisconsórcio. Prazo reiniciado pela rejeição do pedido de desmembramento da demanda, sem que a agravante apresentasse nova peça contestatória. Demora para suscitar a suposta irregularidade processual que, outrossim, resulta em sua preclusão, na forma do CPC/1973, art. 245, porquanto a agravante não pleiteou a devolução do prazo na primeira oportunidade para se manifestar nos autos. Agravo desprovido.»
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