TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS JUDICIAIS. AMEAÇAS, PERTURBAÇÃO E TENTATIVA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. VÍTIMA IDOSA.
1. A concessão de Habeas Corpus é cabível quando há coação ilegal ou ameaça de coação ilegal à liberdade de locomoção, conforme CF/88, art. 5º, LXVIII, e CPP, art. 647.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito