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DOC. 196.1101.6002.4600

STJ. Agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Caráter protelatório dos embargos de declaração configurado. Manutenção da multa. Redução do percentual. Cabimento. Alegação de vícios decisórios. Omissão. Inexistência. Acórdão adequadamente fundamentado. Questionamento da capitulação dos atos como improbidade administrativa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, parte conhecida, dar-lhe parcial provimento.

«I - Trata-se, origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Antônio Luiz Colucci, Luis Henrique Homem Alves, Cristobal Parraga Gomez Filho, Expresso Fênix Viação Ltda. e Município de Ilhabela, tendo em vista a contratação da empresa vencedora da licitação para prestação de serviço de transporte público a despeito de existir decisão judicial a vedando, sentença, condenou os réus pela prática de ato de improbidade descrito Lei 8.429/1992, art. 10, caput e VIII. Interpostas apelações pelos réus, ora recorrentes, os recursos foram parcialmente providos para alterar a capitulação da conduta para a Lei 8.429/1992, art. 11, caput, da mesma legislação e condenar os agentes públicos ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos e a empresa ré ao pagamento de multa civil. Embargos de declaração opostos contra o acórdão foram rejeitados.

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