STM. Crime militar. Injúria real. CPM, art. 217. Majorante. CPM, art. 218, IV.
«1. Aplica-se a majorante ínsita no CPM, art. 218, IV, quando a injúria é praticada na presença de duas ou mais pessoas, bastando que estas, quer vendo o fato no seu todo, quer percebendo-o apenas parcialmente, tenham assimilado o seu sentido ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito