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CPM - Código Penal Militar, art. 217

Artigo217

  • Injúria real
Art. 217

- Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

STJ Penal e processo penal militar. Agravo regimental no recurso especial. Injúria real. CPM, art. 217 c/c o CPM, art. 218, IV, e CPM, art. 70, II, I. Nulidade. CPM, art. 504, parágrafo único. Não ocorrência. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Contrariedade a CF/88, art. 5º, LIIi. Competência da suprema corte. Absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação da conduta. Sumúla 282/STF. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Agravo não provido. Mais detalhes

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STM Crime militar. Injúria. Injúria real e ameaça. CPM, art. 216. CPM, art. 217. CPM, art. 223. Exclusão da tipicidade. Mais detalhes

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STM Crime militar. Injúria real. CPM, art. 217. Majorante. CPM, art. 218, IV. Mais detalhes

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