CPM - Código Penal Militar
Art. 218º
- Disposições comuns
- As penas cominadas nos antecedentes artigos deste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
II - contra superior;
III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções;
IV - na presença de duas ou mais pessoas, ou de inferior do ofendido, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro, se o fato não constitui crime mais grave.
Decisões Relacionadas
TJACTJAC (Câmara Criminal) - Apelação Criminal 0800103-64.2023.8.01.0001 - Rio Branco - Rel.: Des. Samoel Evangelista - J. em 21/05/2026 - DJ 25/05/2026
Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. Apelação Criminal. Injúria Real. Nulidade Processual. Absolvição. Condenação mantida. Condenação dos Corréus. Omissão imprópria. Prova. Insuficiência. Recursos Desprovidos.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Primeira Turma) - HC 146.378 - DF - Rel.: Min. Marco AurÉlio - J. em 21/12/2020 - DJ 12/02/2021
HABEAS CORPUS - REVISÃO CRIMINAL - ÓBICE - INEXISTÊNCIA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Primeira Turma) - HC 134.080 - DF - Rel.: Min. Marco AurÉlio - J. em 21/12/2020 - DJ 12/02/2021
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA. A superveniência do trânsito em julgado do título condenatório não prejudica o habeas corpus, no que voltado à absolvição. HABEAS CORPUS - REVISÃO CRIMINAL - ÓBICE - INEXISTÊNCIA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (5ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.715.576 - SP - Rel.: Min. Ribeiro Dantas - J. em 10/10/2019 - DJ 15/10/2019
Penal e processo penal militar. Agravo regimental no recurso especial. Injúria real. CPM, art. 217 c/c o CPM, art. 218, IV, e CPM, art. 70, II, I. Nulidade. CPM, art. 504, parágrafo único. Não ocorrência. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Contrariedade a CF/88, art. 5º, LIIi. Competência da suprema corte. Absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação da conduta. Sumúla 282/STF. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Agravo não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Primeira Turma) - HC 125.626 - Rs - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 02/06/2017 - DJ 19/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. CRIME PRATICADO POR CIVIL CONTRA MILITAR. APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA OPORTUNIDADE ADEQUADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO IMPUGNADO. ATUAÇÃO EX OFFICIO DO STF INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (6ª T.) - EDcl no AgRg no Rec. Esp. 1.435.665 - RS - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 09/12/2014 - DJ 03/02/2015
Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal militar. Art. 215, c/c o CPM, art. 218, V. Laudo pericial. Inexistência de impugnação em momento oportuno. Preclusão temporal. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmulas 7 e 83/STJ. Princípio do livre convencimento motivado. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (6ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.435.665 - RS - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 06/11/2014 - DJ 25/11/2014
Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal militar. Art. 215, c/c o CPM, art. 218, V. Laudo pericial. Inexistência de impugnação em momento oportuno. Preclusão temporal. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmulas 7 e 83/STJ. Princípio do livre convencimento motivado. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Primeira Turma) - HC 86.466 - AC - Rel.: Min. Menezes Direito - J. em 30/10/2007 - DJ 30/11/2007
Habeas corpus. Penal Militar e Processual Penal Militar. Condenação pelo crime de calúnia praticado contra superior hierárquico (art. 214, caput, c/c CPM, art. 218, II). Legitimidade do Ministério Público Militar para ofertar denúncia por crime contra a honra (CPM, art. 121 e CPPM, art. 29). Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Trancamento da ação penal. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal. Precedentes.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (2ª T.) - HC 88.601 - CE - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 24/04/2007 - DJ 21/06/2007
Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante foi denunciado pela suposta prática dos crimes de injúria e ameaça (CPM, art. 216 c/c CPM, art. 218, IV, 1ª parte; e CPM, art. 223 c/c CPM, CP, art. 79 Militar). 2. Alegações da defesa: i) suspeição do membro do Ministério Público que atua perante a justiça militar; ii) ausência de lastro probatório mínimo para respaldar justa causa para a ação penal; e iii) ilegalidade do desaforamento deferido pelo Superior Tribunal Militar. 3. Quanto à alegação de suspeição de membro do Ministério Público Militar, o impetrante não indicou qualquer fato, nem juntou documentação que, ao menos em tese, aponte para a ocorrência do vício alegado. 4. Ademais, com relação às duas primeiras alegações, dos documentos acostados aos autos, não se vislumbra situação de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. Não-conhecimento diante do âmbito estrito de cognição do writ de habeas corpus, nos termos da jurisprudência do STF. 5. Quanto ao tema do desaforamento, a decisão do juízo de origem (Inquérito Policial Militar 06/05) e o acórdão do Superior Tribunal Militar (Desaforamento 2006.01.000399.0) observaram os requisitos legais exigidos na espécie (CPPM, art. 109, «c» e o § 4º; e Lei de Organização Judiciária Militar - LOJM, Lei 8.457/1992, art. 18 e Lei 8.457/1992, art. 23). Diversamente dos argumentos suscitados pela defesa, o acórdão impugnado buscou assegurar ao paciente imparcialidade na apreciação da ação penal em curso, uma vez que o acusado deve ser julgado por juiz militar investido em posto hierarquicamente superior ou equivalente, nos termos da Lei 8.457/1992, art. 23 da LOJM. 6. Em consonância com o entendimento específico firmado, por unanimidade, pela Segunda Turma no HC 82.578/AM/STF, Relator Min. Maurício Corrêa (DJ 21.3.2003), ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. 7. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, indeferida, com a consequente confirmação das decisões monocráticas do Min. Relator Gilmar Mendes que julgaram prejudicados os HC´s 86.338/CE/STF e 88.993/CE/STF, nos termos do art. 21, IX, do RI/STF (ambas publicadas no DJ 26.4.2007).
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 2005.01.049944-0 (49.944) - DF - Rel.: Min. Marcus Herndl - J. em 20/09/2005 - DJ 23/11/2005
Injúria. Ofensa contra superior. Palavras de baixo calão. Desconhecimento da condição de militar um do outro. Discussão no trânsito. CPM, art. 59. CPM, art. 216. CPM, art. 218, IV.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.