STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Petição inicial. Recebimento. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Lei 8.429/1992, art. 23. Prescrição. Divergência. Súmula 7/STJ. Foro especial por prerrogativa de função. Inexistência. Competência do juízo de primeiro grau para processar e julgar a demanda.
«1 - No tocante à alega violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.022, II, a irresignação não prospera, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, manifestando-se expressamente sobre todos os pontos alegadamente omissos. Não há negativa de prestação jurisdicional no decisum embargado, mas sim inconformismo dos recorrentes com o resultado do aresto que lhes foi desfavorável. Os Embargos de Declaração tinham por escopo rediscutir o julgado e não solucionar omissão, contradição ou obscuridade.
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