STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja, a alegada inovação de fundamento no tocante à ilegibilidade dos documentos. Tendo o julgador abordado a questão, verificou não haver nenhuma omissão a ser sanada, pois o acórdão pontuou uma a uma todas as questões trazidas ao debate, e que a legalidade dos documentos carreados aos atos foi discutida pela própria embargante na petição inicial, ao se referir aos documentos por ele anexados. Na própria sentença foi debatido o valor probatório dos documentos juntados na inicial, tanto que considerou que o pagamento do adicional noturno vinha sendo pago pelo Município de Cuiabá, concluindo pela ausência de comprovação da existência da diferença pretendida pela embargante. Além do mais, o embargado em contestação afirmou expressamente que o autor não produziu provas dos fatos constitutivos do seu direito (fl. 155-V), bem como afirmou que os contracheques anexados nos autos são ilegíveis, ou seja, não prova o pagamento do adicional noturno em 20%.
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